Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.724 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O item 2 do § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.990, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "2 - ‘Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista’, a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, até o valor de R$ 150.718.000,00 (cento e cinquenta milhões e setecentos e dezoito mil reais);" (NR)