Lei Estadual de São Paulo nº 17.719 de 11 de julho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Arlindo Barbosa" a ponte sobre o Rio Laranja Doce, localizada no km 136,670 da Rodovia Rodolfo Ribeiro de Castro – SP 421, divisa entre Taciba e Nantes.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.