Lei Estadual de São Paulo nº 17.717 de 11 de julho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.