JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.717 de 11 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual do Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.717 de 11 de julho de 2023 | JurisHand