Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.717 de 11 de julho de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual do Pet", a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.