Lei Estadual de São Paulo nº 17.704 de 03 de julho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Olívio Corsaletti" a ponte sobre o Rio Pirapozinho, localizada no km 9,230 da Rodovia Olimpio Ferreira da Silva - SP 272, divisa entre Pirapozinho e Álvares Machado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.