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Lei Estadual de São Paulo nº 17.704 de 03 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Olívio Corsaletti" a ponte sobre o Rio Pirapozinho, localizada no km 9,230 da Rodovia Olimpio Ferreira da Silva - SP 272, divisa entre Pirapozinho e Álvares Machado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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