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Lei Estadual de São Paulo nº 17.699 de 13 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2º

A data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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