Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.699 de 13 de junho de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.Art. 2ºA data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.