Lei Estadual de São Paulo nº 17.699 de 13 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Ortodoxia", a ser comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2º
A data a que alude o artigo 1º fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.