Lei Estadual de São Paulo nº 17.698 de 13 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Missão Calebe", a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado do mês de julho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.