Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.698 de 13 de junho de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia Estadual da Missão Calebe", a ser comemorado, anualmente, no quarto sábado do mês de julho.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.