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Lei Estadual de São Paulo nº 17.697 de 13 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Ruy d’Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, em Capão Bonito.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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