Lei Estadual de São Paulo nº 17.697 de 13 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Ruy d’Avila" a passarela localizada no km 224,710 da Rodovia Francisco Alves Negrão – SP 258, em Capão Bonito.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.