Lei Estadual de São Paulo nº 17.696 de 13 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual do Locutor de Rodeio", a ser comemorado, anualmente, em 22 de outubro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2023. Tarcísio de Freitas Marília Marton Correa Secretária da Cultura e Economia Criativa Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de junho de 2023. Publicado em : .O" de 15/06/2023 - Seção I - Pág. 1 Atualizado em: 20/06/2023 13:52 17696.docx