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Lei Estadual de São Paulo nº 17.682 de 14 de abril de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dirceu Gazetta ‘Geu’" a passarela para pedestres localizada no km 370 + 180m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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