Lei Estadual de São Paulo nº 17.682 de 14 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dirceu Gazetta ‘Geu’" a passarela para pedestres localizada no km 370 + 180m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, em Echaporã.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.