Lei Estadual de São Paulo nº 17.680 de 14 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a se denominar "Lenita Habice Prado" a passarela para pedestre PAS 133/300, localizada no km 133+100m da Via Rondon - SP 300, no município de Porto Feliz.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.