Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.647 de 07 de março de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica o evento "Marcha para Jesus", realizado anualmente em São Paulo, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.Art. 2ºVetado.Parágrafo único- Vetado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.