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Lei Estadual de São Paulo nº 17.647 de 07 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica o evento "Marcha para Jesus", realizado anualmente em São Paulo, declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.

Art. 2º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.