Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.644 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Parkinson", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.
Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Parkinson", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril.