Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.623 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.
Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.