Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.618 de 31 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.