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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.618 de 31 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.618 /2023