Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.615 de 27 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica acrescentado à Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, o Anexo Único, nos termos do Anexo II desta lei.
Fica acrescentado à Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, o Anexo Único, nos termos do Anexo II desta lei.