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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.614 de 26 de dezembro de 2022

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Art. 11

O ‘caput’ do artigo 29 da Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 29 - O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos do § 6º do artigo 175 da Constituição do Estado, será equivalente a 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista. (NR)"

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.614 /2022