Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de Dezembro de 2022


Art. 5º

A política estadual de transporte ferroviário e a instalação de infraestrutura ferroviária observarão o disposto no Plano Diretor Municipal e, em regiões metropolitanas, no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado.