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Artigo 27 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.612 de 19 de dezembro de 2022

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Art. 27

Encerrado o processo de chamamento público, o Estado providenciará a manifestação técnica final para subsidiar a decisão subsequente acerca das propostas recebidas, na forma da regulamentação.

Art. 27 da Lei Estadual de São Paulo 17.612 /2022