Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.611 de 15 de Dezembro de 2022
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 15.187, de 29 de outubro de 2013.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 15.187, de 29 de outubro de 2013.