Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.610 de 15 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão, no que couber, à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA.