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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.610 de 15 de dezembro de 2022

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão, no que couber, à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.610 /2022