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Lei Estadual de São Paulo nº 17.594 de 08 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto ABDA, com sede em Osasco.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.594 de 08 de dezembro de 2022