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Lei Estadual de São Paulo nº 17.583 de 08 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador Benedito Izidoro Scapim" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 225/340, localizado no km 224+637m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima, no município de Casa Branca.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


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