Lei Estadual de São Paulo nº 17.583 de 08 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Vereador Benedito Izidoro Scapim" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 225/340, localizado no km 224+637m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima, no município de Casa Branca.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.