Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.568 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia dos Pais", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.568 de 02 de setembro de 2022