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Lei Estadual de São Paulo nº 17.568 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia dos Pais", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.

Parágrafo único

- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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