Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.568 de 02 de setembro de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia dos Pais", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.Parágrafo único- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.