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Lei Estadual de São Paulo nº 17.564 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural", a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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