Lei Estadual de São Paulo nº 17.564 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural", a ser comemorado, anualmente, em 26 de março.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.