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Lei Estadual de São Paulo nº 17.560 de 02 de setembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Cover", a ser comemorado, anualmente, em 21 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.560 de 02 de setembro de 2022