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Lei Estadual de São Paulo nº 17.556 de 20 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Dr. Helio Pereira Bicudo" o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – CDP de Mogi das Cruzes, naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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