Lei Estadual de São Paulo nº 17.556 de 20 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Helio Pereira Bicudo" o Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes – CDP de Mogi das Cruzes, naquele Município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.