Lei Estadual de São Paulo nº 17.552 de 20 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.