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Lei Estadual de São Paulo nº 17.552 de 20 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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