Lei Estadual de São Paulo nº 17.549 de 20 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Zulmira Fortes Gatto" a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.