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Lei Estadual de São Paulo nº 17.543 de 20 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado o Município de Santa Rita do Passa Quatro "Cidade Poema".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2022. Rodrigo Garcia Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2022. Publicado em : "D.O. de 21/07/2022 - Seção I - Pág. 1 Atualizado em: 22/07/2022 11:01 17543.docx


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