Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.540 de 12 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Rede Voluntária Feminina de Combate ao Câncer de Mauá – REFEMA, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Rede Voluntária Feminina de Combate ao Câncer de Mauá – REFEMA, com sede naquele Município.