Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.536 de 02 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Arco-íris de Avaré, com sede naquele Município.