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Lei Estadual de São Paulo nº 17.535 de 02 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan Kung fu do Estado de São Paulo, com sede em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.535 de 02 de junho de 2022