Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.535 de 02 de junho de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan Kung fu do Estado de São Paulo, com sede em Campinas.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.