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Lei Estadual de São Paulo nº 17.534 de 02 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários Municipais de Cruzeiro, com sede naquele Município.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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