Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.532 de 10 de maio de 2022Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarada de utilidade pública a Associação Paradesportiva do Oeste Paulista – APOP, com sede em Presidente Prudente.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.