Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.530 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios que norteiam o disposto nesta lei:
I
a livre iniciativa nas atividades econômicas;
II
a presunção de boa-fé do empreendedor perante o poder público; e
III
a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.
§ 1º
O disposto no inciso II do "caput" também deverá ser considerado quando da aplicação de penalidades e do julgamento das infrações.
§ 2º
A pessoa natural ou jurídica que exercer atividade econômica é responsável pelo devido cumprimento do ordenamento jurídico, inclusive pelo respeito ao enquadramento da atividade no nível correto de risco.