Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observadas as disposições constantes no parágrafo único do artigo citado e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
Parágrafo único
- Para efeito de atendimento ao que estabelece o § 2º, do artigo 12, da Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, serão consideradas as informações disponíveis e detalhadas nas respectivas solicitações de movimentações orçamentárias no Sistema de Alteração Orçamentária.