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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 10.182.988.533,00 (dez bilhões, cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: ((img:tabela05.pdf))

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 17.498 /2021