Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 10.182.988.533,00 (dez bilhões, cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: ((img:tabela05.pdf))