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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 7º

As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 10.182.988.533,00 (dez bilhões, cento e oitenta e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e três reais), conforme especificação a seguir: ((img:tabela04.pdf))

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 17.498 /2021