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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de Dezembro de 2021


Art. 3º

A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: ((img:tabela01.pdf))

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2022 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.