JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.498 de 29 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 286.794.942.960,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil e novecentos e sessenta reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.498 /2021