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Lei Estadual de São Paulo nº 17.494 de 23 de Dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 17.494 de 23 de Dezembro de 2021