Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.494 de 23 de dezembro de 2021Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarado de utilidade pública o Grupo Unido pela Reintegração Infantil – GURI, com sede na Capital.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.