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Lei Estadual de São Paulo nº 17.468 de 03 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I – SP 065, em Campinas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.468 de 03 de dezembro de 2021