Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.468 de 03 de dezembro de 2021Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Maria Conceição Resende" a passarela de pedestres localizada no km 134,300 da Rodovia Dom Pedro I – SP 065, em Campinas.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.