Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.462 de 25 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a participação no Programa de Bolsa Auxílio Permanência – PBAP, o beneficiário deverá cumprir os seguintes requisitos:
I
estar matriculado nos cursos de graduação da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;
II
possuir renda familiar "per capita" não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente;
III
não ultrapassar o período regulamentar do curso em que estiver matriculado;
IV
inscrever-se nos processos seletivos do programa e ser contemplado na classificação geral;
V
ter assinado Termo de Compromisso, na forma prevista em regulamento.