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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.462 de 25 de novembro de 2021

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Art. 3º

Para a participação no Programa de Bolsa Auxílio Permanência – PBAP, o beneficiário deverá cumprir os seguintes requisitos:

I

estar matriculado nos cursos de graduação da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;

II

possuir renda familiar "per capita" não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional vigente;

III

não ultrapassar o período regulamentar do curso em que estiver matriculado;

IV

inscrever-se nos processos seletivos do programa e ser contemplado na classificação geral;

V

ter assinado Termo de Compromisso, na forma prevista em regulamento.