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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea c da Lei Estadual de São Paulo nº 17.462 de 25 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Bolsa Auxílio Permanência – PBAP, destinado à concessão de bolsas, nos exercícios de 2021 e 2022, a estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único

- O programa de que trata o "caput" deste artigo: 1. será coordenado pela Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; 2. tem por objetivos:

a

viabilizar a permanência nos cursos de graduação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

b

reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

c

promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.