Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.456 de 25 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.