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Artigo 99 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 99

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, na Secretaria de Desenvolvimento Social, o Centro de Apoio à Gestante que tenha gravidez indesejada.

Art. 99 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021