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Artigo 98 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 98

As crianças, adolescentes e jovens atendidas pelo programa de que trata esta seção serão encaminhadas, oportunamente, a projetos financiados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de modo a se lhes assegurar proteção e educação.

Art. 98 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021