Artigo 98 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 98
As crianças, adolescentes e jovens atendidas pelo programa de que trata esta seção serão encaminhadas, oportunamente, a projetos financiados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de modo a se lhes assegurar proteção e educação.