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Artigo 92 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 92

Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.

Parágrafo único

- O atendimento consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.

Art. 92 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021