Artigo 92 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 92
Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.
Parágrafo único
- O atendimento consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.