Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica instituída a ‘Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno’, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro.
Fica instituída a ‘Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno’, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro.