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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 9º

Fica instituída a ‘Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno’, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de outubro.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021