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Artigo 85 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 85

Poderá o Poder Executivo, mediante convênio com entidades públicas ou privadas de ensino superior, no âmbito da Medicina, Enfermagem, Ciências Biomédicas e Psicologia, bem como outras entidades e hospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos, alcançados pelo programa.

Art. 85 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021